
Uso Proibido do Brasão da República.
Prezados Amigos, Associados, Clientes e Diretores de Conselhos, Associação, Sindicato, Federação, União e qualquer instituição da classe.
Há tempos que estamos orientando as Instituições, Empresas e Sindicatos de Detetive Particular que na distribuição, venda de distintivos ou emissão de Carteiras, Credenciais, Crachás, Certificados ou Diplomas de Cursos, utilizam INDEVIDAMENTE o BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de “ARMAS NACIONAIS”.
Brasão da República = Armas Nacionais
Porém, como já informamos anteriormente, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os Símbolos de Armas Nacionais (Brasão da República) na confecção de distintivo, porta funcional ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das Entidades Federais:
LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que: “É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível FEDERAL (grifo nosso)”.
As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais) em distintivos porta funcional ou em papeis de expediente, pois é atribuição dos Serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA.
No dia 11 de Fevereiro de 2009, a Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal Federal, Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do Processo CC 85.097, originário do Mato Grosso do Sul, manteve em seu voto a condenação de um Réu que ao ser parado em uma Blitz, apresentou Carteirinha e Porta Funcional de Emissão de Empresa Privada com o Brasão da República, sendo preso imediatamente pelos policiais que efetuavam a Blitz.
Em seu voto, disse a Ministra:
“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, imagem da Administração Federal…diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes.”
Para finalizar, informamos que o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu parágrafo 1º item III que é Crime Federal “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”
O dever da Agência de Inteligência GSI. é manter nossos associados, e todos os detetives profissionais informados e sempre atentos aos usos indevidos das imagens e símbolos nacionais.
Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor, também está infringindo a Lei.
Muitas Instituições e Instituições utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seus documentos, sem saber da existência da lei ou para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, como Certificado, Credenciais, Boleto, Carta de Cobrança etc. sabendo porem que incorrem em Crimes Federais.
Nosso dever é informar, e cabe aos nossos Detetives decidirem o que fazerem, caso tenham tais documentos em seu poder.
Somos uma das maiores e melhores Agência de Investigações da América Latina.
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- Detetive Elaine Pereira estado Rio Janeiro/RJ





